A polícia, no Brasil, tem por finalidade preservar a ordem pública, proteger de pessoas a patrimônios, investigar e manter a segurança. Entre os diferentes tipos e funções da instituição, encontra-se a Polícia Militar Ambiental, que, desde 1949, presta um serviço tão importante à sociedade, ao cuidar de riquezas que, muitas vezes, esquecemos: o meio ambiente, a fauna e flora que nele habitam.
O policiamento ambiental do Estado de São Paulo, por exemplo, é a maior força de polícia estadual voltada à proteção da natureza de toda América Latina. São 100 unidades de atendimento que atuam na preservação de 645 municípios e em todo litoral paulista.
Dona de uma extensa variação de serviços, a Polícia Ambiental atua na prevenção e aplicação de multas para os casos de maus-tratos considerados mais graves, tanto para animais domésticos, quanto para animais silvestres e aquáticos, que não possam ser resolvidos com uma orientação de um agente da zoonoses. Além de proteger e preservar o meio em que vivemos.
Trabalho de importância universal
Enquanto outros tipos de policiamento cuidam do bem individual, como a vida e o patrimônio, a Polícia Ambiental protege do meio em que vivemos, da natureza que nos cerca, das águas que nos abastecem, até do ar que respiramos.
E além de manter o equilíbrio do ecossistema e a preservação de recursos naturais essenciais para sobrevivência humana na terra, a Polícia Ambiental cuida da nossa fauna e flora, que vão desde casos de desmatamento e queimadas, a tráfico de animais silvestres e maus-tratos a animais domésticos.
O esforço pela permanência da Polícia Ambiental em Mogi das Cruzes
O meio ambiente e os animais sempre foram preocupações da vereadora Fernanda Moreno. O pedido para que a base do policiamento ambiental fosse transferida para o parque foi feito no início do mandato, em 2017, com finalidade de melhorias de serviço, tanto logística, pois o Leon Feffer é de mais fácil acesso às saídas de Mogi das Cruzes, quanto para agregar à segurança do local, que agora pode ser frequentado pela população, além de maior comodidade aos animais silvestres que, eventualmente, precisam ficar sob tutela da Polícia Ambiental.
Lei de Crimes Ambientais
A Lei Federal nº 9.605/98 descreve e penaliza, penal e administrativamente, ações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, que causem dano ao meio ambiente, incluindo a fauna que nele habita.
A Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, ainda reúne uma série de dúvidas e orientações em relação à denúncias e ao trabalho prestado, que você pode acessar aqui.
Leia mais: Leis que protegem os animais no Brasil
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
📍 Parque Leon Feffer (Av. Valentina Mello Freire Borenstein, s/n, Braz Cubas, Mogi das Cruzes)
☎ (11) 4799-6427