Lei que pune maus-tratos a cães e gatos com até 5 anos de prisão é sancionada

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para dois a cinco anos de reclusão. A legislação foi assinada durante cerimônia realizada dia 29 de setembro, no Palácio do Planalto, da qual ministros e cachorros participaram.

Conhecida como Lei Sansão, em homenagem ao pit bull que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais, a medida também prevê multa ao agressor e perda da guarda do animal.

De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), a nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais, que estabelecia pena menor, de três meses a um ano de detenção, para o crime de maus-tratos a animais. O novo projeto mantém apenas o aumento de um sexto a um terço em caso de morte do animal, já previsto na lei anterior.

Desde que a Lei Sansão foi aprovada no Senado – no último dia 9 de setembro -, ativistas pelos direitos animais e pessoas que simpatizam com a causa iniciaram uma mobilização nas redes sociais para pedir que o presidente decidisse pela sanção.

Fim da sensação de impunidade

Relator da Lei Sansão no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES) apoiou o aumento da pena para maus-tratos sob a justificativa de que a legislação anterior gerava uma sensação de impunidade “em razão da pena máxima para tal crime ser de um ano, com a consequente aplicação do instituto da suspensão condicional do processo”.

“Ao aumentar as penas, a proposição desestimula violações aos direitos dos animais, para que a crueldade contra esses seres vivos deixe de ser considerada banal ou corriqueira”, completou.

Antes, os crimes cometidos contra animais não costumavam ser punidos com prisão, já que a pena branda permitia que as punições fossem revertidas em alternativas como a prestação de serviços à comunidade. Com a nova lei, os agressores podem ser presos, mas isso não significa que todos os crimes de maus-tratos levarão os criminosos ao cárcere, como explicou o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) quando o texto foi aprovado no Senado.

“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará juizado especial, não comportará composição civil de danos, não comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.

“Significa que todos esses fatos gerarão cadeia? Não necessariamente. Cada caso será avaliado à luz de circunstâncias judiciais, de provas, de elementos do processo para se chegar a uma conclusão. Pode ensejar uma privação da liberdade, mas pode ensejar também uma substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos”, concluiu.

Fonte: ANDA

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