FORMULÁRIO DE DENÚNCIA: CHEGA DE CORRENTES

ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIA
(LEIA ATÉ O FINAL)

  • Toda denúncia é anônima. Seus dados serão mantidos sob sigilo. 
  • Denúncias feitas com NOME e CPF e demais dados falsos não serão averiguadas.
  • O formulário é voltado  à cidade de Mogi das Cruzes (SP). Denúncias em outras regiões deverão ser encaminhadas aos respectivos órgãos competentes.
  • Ao preencher o formulário, é necessário informar detalhes da agressão e fornecer endereço, com pontos de referência do local onde está o animal. 
  • Veracidade das informações. Somente serão consideradas denúncias feitas com envio de imagens e/ou vídeos do animal.
  • A vereadora Fernanda Moreno pode fiscalizar e orientar os casos, mas não tem Poder de Polícia ou de Agente Veterinário da Zoonoses para intervir ou multar o agressor. 
  • Casos urgentes, envolvendo flagrante, é preciso acionar imediatamente a Polícia Militar, através do 190.

     Infelizmente, recebemos muitas denúncias sem fundamento, com situações que não condizem com a realidade. Geralmente, trata-se de briga de vizinhos, mas com isso, deixamos de ir em situações importantes, onde a vida do animal é prioridade. Dessa forma, priorizamos casos mais urgentes e evitamos trabalho em vão. 

Antes de formalizar uma denúncia, certifique-se de que é de maus-tratos.

DENÚNCIA FALSA É CRIME.

Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. "A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

Art. 340 do Código Penal

"Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."