ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIA
(LEIA ATÉ O FINAL)
- Toda denúncia é anônima. Seus dados serão mantidos sob sigilo.
- Denúncias feitas com NOME e CPF e demais dados falsos não serão averiguadas.
- O formulário é voltado à cidade de Mogi das Cruzes (SP). Denúncias em outras regiões deverão ser encaminhadas aos respectivos órgãos competentes.
- Ao preencher o formulário, é necessário informar detalhes da agressão e fornecer endereço, com pontos de referência do local onde está o animal.
- Veracidade das informações. Somente serão consideradas denúncias feitas com envio de imagens e/ou vídeos do animal.
- A vereadora Fernanda Moreno pode fiscalizar e orientar os casos, mas não tem Poder de Polícia ou de Agente Veterinário da Zoonoses para intervir ou multar o agressor.
- Casos urgentes, envolvendo flagrante, é preciso acionar imediatamente a Polícia Militar, através do 190.
Infelizmente, recebemos muitas denúncias sem fundamento, com situações que não condizem com a realidade. Geralmente, trata-se de briga de vizinhos, mas com isso, deixamos de ir em situações importantes, onde a vida do animal é prioridade. Dessa forma, priorizamos casos mais urgentes e evitamos trabalho em vão.
Antes de formalizar uma denúncia, certifique-se de que é de maus-tratos.
DENÚNCIA FALSA É CRIME.
Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. "A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Art. 340 do Código Penal
"Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."