Aprovada lei que obriga farmácias a receberem medicamentos e cosméticos vencidos

De autoria dos vereadores Fernanda Moreno (MDB) e Edson Santos (PSD), a propositura pretende auxiliar os consumidores da Cidade no descarte correto dos remédios e itens de beleza vencidos.

Vereadora Fernanda Moreno destacou que em muitas cidades, como Americana, Campinas, Limeira, Hortolândia, Indaiatuba, Piracicaba, Ribeirão Preto, Rio Claro e Sumaré já contam com serviço de coleta de medicamentos inutilizados ou vencidos por farmácias.

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária (19/10), o Projeto de Lei nº 118/2021, que obriga farmácias e drogarias a disponibilizarem caixas receptoras para coleta de medicamentos e cosméticos com prazo de validade expirado.

De autoria dos vereadores Fernanda Moreno (MDB) e Edson Santos (PSD), a propositura pretende auxiliar os consumidores da Cidade no descarte correto dos remédios e itens de beleza vencidos.

“A falta de informação e de alternativas faz com que as pessoas, de forma rotineira, acabam por contaminar lagos, com alto poder de alteração do ecossistema. Isso provoca mutações e contaminações ambientais, expondo a gravíssimo risco a toda a sociedade. O descarte responsável é muito importante e influencia na qualidade da água que consumimos. No Mogi Moderno, na Drogaria Total, há um tempo já tem a caixa de coleta. É muito bom contar com a colaboração dos nossos empreendedores”, argumenta Fernanda Moreno.

Nossa intenção é ajudar a população a descartar corretamente esses materiais. Além de um benefício enorme em termos de impacto ao meio ambiente, a medida é pedagógica, já que vai estimular o encaminhamento adequado desses produtos”, completou Edson Santos.

ADAPTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Após sanção do prefeito Caio Cunha, estabelecimentos de Mogi das Cruzes terão prazo de 180 dias para se adaptarem

Após a lei ser sancionada pelo prefeito Caio Cunha, as farmácias e drogarias de Mogi das Cruzes terão 180 dias para se adaptar, isto é, para providenciar urna urna ou caixa receptora de medicamentos e cosméticos inservíveis em local visível e de fácil acesso. 

Outra obrigação desses estabelecimentos prevista pela propositura é afixar placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado“.

MULTAS

As farmácias e drogarias deverão ainda acondicionar o conteúdo da urna receptora juntamente com o material a ser recolhido pelo serviço de limpeza pública com a classificação de resíduos de serviço de saúde. Para casos de descumprimento da norma, serão aplicadas estas punições:

  • Advertência e notificação para cessar a irregularidade, no prazo de 20 (vinte) dias para a primeira autuação;
  • multa de 20 (vinte) UFMs (Unidades Fiscais do Município) para a segunda autuação (R$ 4.153,00 em cotação deste ano);
  • A sanção financeira poderá ser cobrada em dobro (R $8.306,00) em valores de 2022 a cada nova reincidência, que virá acompanhada de intimação para cessar a irregularidade.

A fiscalização e a aplicação das penalidades deverão ser exercidas pelas autoridades administrativas municipais competentes, que atuarão de ofício ou mediante denúncia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.